Omissão das formalidades exigidas pela norma da alínea c) do artigo 1723.º do Código Civil para a sub-rogação real indireta de bens próprios no regime da comunhão de adquiridos: o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 12/2015 e as novas dimensões do problema

| Janeiro de 2020

Resumo: a norma da alínea c) do art. 1723.º do Código Civil condiciona o funcionamento da sub-rogação real indireta dos bens próprios no regime da comunhão de adquiridos à menção da proveniência do dinheiro ou dos valores próprios no documento de aquisição ou equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges. O Acórdão de Uniformização de […]

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Da partilha parcial, em divórcio por mútuo consentimento convolado, da parcela respeitante à indemnização por cessação do contrato de trabalho de um dos ex-cônjuges vencida na constância do matrimónio

| Janeiro de 2020

Resumo: a faculdade de que os cônjuges gozam de proceder à partilha dos bens comuns do casal, mediante a verificação de determinados pressupostos, de que depende o «procedimento simplificado de partilha do património conjugal», apresentando acordo de partilha sobre os bens comuns do casal ou pedido de elaboração do mesmo, apenas existe na hipótese do […]

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Sobre a atribuição judicial provisória do direito de utilizar a casa de morada da família

| Janeiro de 2020

Resumo: no âmbito do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens sem consentimento de um dos cônjuges, a norma contida no n.º 7 do artigo 931.º do Código de Processo Civil (doravante, CPC) permite suscitar incidente(s) destinado(s) a fixar judicialmente regimes provisórios quanto a alimentos, quanto à regulação das responsabilidades parentais e/ou […]

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O conteúdo da relação de cuidado: os poderes-deveres do acompanhante, sua eficácia e validade

| Janeiro de 2020

Resumo: o presente trabalho é uma incursão à determinação do objecto da relação de acompanhamento, atenta a posição do acompanhante na garantia dos direitos e interesses do beneficiário. Será desenvolvido o conteúdo de alguns dos principais poderes-deveres do acompanhante, bem como a eficácia e validade dos actos, de natureza patrimonial, por si realizados em nome daquele. […]

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