A Codificação Penal Portuguesa no Século XIX

1 – Introdução

Este trabalho (que foi, posteriormente, revisto e corrigido de uma forma mais exaustiva, tendo-se, não obstante, optado por manter a redacção originária do texto, que não obedece, pois, às regras do Acordo Ortográfico vigente à data da sua publicação) foi realizado no âmbito da disciplina de História do Direito, regida pelo Prof. Doutor Rui Marcos e que constituiu a cadeira de opção do Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais (pré-Bolonha) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluído no (já algo longínquo) ano de 2001.

O tema escolhido foi a Codificação Penal Portuguesa no Séc. XIX. Um tema que pertencendo à História do Direito, é também de Direito Penal, estando, por isso, na confluência dos dois pólos de estudo deste Mestrado.

Neste texto, começamos por explicitar qual a perspectiva adoptada, de entre as três em que se divide classicamente a História do Direito. Apresentamos os vários sentidos que a palavra Código teve ao longo dos tempos e como foi entendida aquando da Codificação. Em seguida, analisamos os principais factores que estão na génese do movimento codificativo dos sécs. XVIII e XIX.

Passamos, então, para o tema específico do trabalho, debruçando-nos sobre o Código Penal Português de 1852, analisando especialmente a sua génese conturbada, as suas características e as principais críticas a que foi sujeito.

Em seguida, verificamos de que modo essas críticas se reflectem no Código Penal de 1886 e também se este representa ou não uma verdadeira evolução em relação ao nosso primeiro Código Penal.

Aproveitamos também a ocasião para agradecer ao Prof. Doutor Rui Marcos, pelo incentivo e sugestões para a elaboração deste texto, que muito deve também às esclarecedoras lições a que tivemos oportunidade de assistir.

Agradecemos também aos nossos colegas de Mestrado, com quem partilhámos este ano de intenso e, esperamo-lo, proveitoso trabalho.