A libertação de reclusos em tempos de COVID-19. Um primeiro olhar sobre a Lei n.º 9/2020, de 10/4

1. Entre as inúmeras medidas adoptadas pelas autoridades públicas nacionais para fazer face à pandemia da doença COVID-19, destacam-se, no domínio penal, as que visam prevenir os elevados riscos de contágio que incidem sobre a população prisional portuguesa. Num primeiro momento, a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais aprovou várias medidas que visam diminuir os riscos de introdução do coronavírus SARS-CoV-2 no sistema prisional a partir do exterior. Mais recentemente, por iniciativa do Governo, a Assembleia da República interveio no problema, tendo aprovado um “Regime excepcional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19” (Lei n.º 9/2020, de 10 de Abril). É desse diploma que aqui pretendemos dar notícia.