Sumário: O Regulamento Bruxelas II ter reformula e substitui o Regulamento Bruxelas II bis e, a partir de 1 agosto de 2022, as suas normas serão aplicáveis. O presente artigo analisa o seu âmbito de aplicação, definições e relações com outros atos.
Palavras-chave: Regulamento Bruxelas II ter; matéria matrimonial e responsabilidade parental; âmbito de aplicação; definições; relações com outros atos