Resumo: neste artigo descrevemos o processo complexo e participado que teve lugar na sociedade e na política portuguesa com vista à consagração, em forma de lei, do direito ao “consentimento informado antecipado”, isto é, a redigir testamentos de paciente e a nomear um procurador de cuidados de saúde. Centrando-nos no problema do testamento vital, analisamos as vantagens e desvantagens para a relação médico-paciente deste instituto e analisamos sumariamente a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que, se por um lado, se mostrou cautelosa ao exigir um procedimento rigoroso com intervenção do Notário, por outro lado, se insere no grupo das legislações autonomistas, pois estipula o carácter vinculativo das declarações antecipadas de vontade.
