Numa interessante obra sobre a motivação das sentenças como imperativo constitucional, editada em Espanha em 2003, Juan Igartua Salaveria, diz, a certa altura, que à temática referente ao terceiro poder (o judicial), os constitucionalistas «dispensam-lhe um tratamento de terceira».
É curioso verificar que tais palavras, escritas por um autor de um País onde o tema da jurisdição, não sendo tabu, é questionado e discutido dogmática e profundamente pelos seus protagonistas, mas também e de uma forma aprofundada em universidades, seja um alerta para a necessidade de se discutir sempre e ainda mais o judicial.
Discutir os tribunais, os juízes, os seus poderes e deveres, a sua legitimação é efectivamente um imperativo constitucional. Trata-se de conhecer um sistema tradicionalmente fechado, quer a outros sistemas sociais quer sobre si próprio que, paradoxalmente vem sendo objecto de rápidas transformações impulsionadas pelas concretas questões que chegam diariamente aos tribunais.
São estas micro utilizações dos tribunais, amplificadas por uma comunicação social que «apanhou» o filão dos tribunais como produto vendável e sempre com «mercado certo», que suscitam, em momento posterior e reflexamente, análises e comentários onde é sempre questionada a actuação e mesmo a legitimação dos tribunais.
É certo que todas estas análises são necessárias e delas podem recolher-se criticas acertivas sobre a actuação do judiciário.
Vale, no entanto, a pena questionar se não se deve ir mais além, numa análise aprofundada, substancial e, sobretudo, efectivamente fundamentada que permita um verdadeiro conhecimento do que é o «terceiro poder».
A multiplicidade das dimensões que os tribunais assumem na tutela das garantias de todos os cidadãos, que não são mais que a concretização do seu papel fundamental na estrutura constitucional do Estado, exige um tratamento dogmático ao mesmo nível da sua relevância institucional.
À «espuma dos dias» deve contrapor-se um análise profundamente critica do que são e devem ser os tribunais. Continuamos, neste número a trabalhar para isso. Não queremos, na JULGAR, que a justiça tenha um tratamento de terceira. Por isso apresentamos um conjunto de textos sobre os juízes, o seu papel na sociedade e os limites das sua actuações. Porque de uma verdadeira polémica nasce sempre uma razão publica-se mais uma artigo critico sobre o juiz que queremos no processo civil
2. Neste número vamos DEBATER o que pode vir a ser uma diferente territorialização da justiça. Será já o tempo de um «outro tempo» de território? Como efectuar essa divisão geográfica? Como gerir este espaço? Onde estarão os protagonistas? Que poderes vão ter e como compatibilizá-los com princípios constitucionais irrenunciáveis? Um debate aberto que não pode, pese embora as maiorias políticas necessárias e fundamentais à sua concretização, ser efectuado à margem daqueles que todos os dias se confrontam nesse espaço. Um debate efectuado por quem, em Portugal, sabe do que fala quando fala de territorialização e gestão da justiça.
3. Alguns desafios são hoje pedidos a quem julga, no domínio da apreciação e valoração da prova. Afinal a questão nuclear da jurisdição. Vale a pena DIVULGAR como se julga e aprecia a questão da prova, em casos difíceis, noutras realidades jurídicas. E como há obras jurídicas que, pela sua genialidade, dir-se-iam intemporais.
José Mouraz Lopes