O que mudou nos processos de divórcio e das responsabilidades parentais com o Novo Código de Processo Civil – existiu alguma oportunidade perdida?

A Autora, enquanto juíza na área da jurisdição da família e menores, procede a uma breve análise das principais alterações introduzidas pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, que aprovou o novo Código de Processo Civil e a partir da entrada em vigor deste diploma no dia 1 de Setembro de 2013, sempre na perspectiva dos processos de divórcio e das responsabilidades parentais, fazendo simultaneamente, e quando lhe pareceu pertinente, algumas breves reflexões sobre algo que tenha ficado por alterar, também sempre na perspectiva dos processos de divórcio e das responsabilidades parentais. Com esta abordagem pretendeu, na esteira do que lhe havia sido solicitado, ir de encontro aos princípios basilares da JULGAR e assim contribuir para a reflexão, debate e discussão da reforma do processo civil na perspectiva do aplicador da lei no âmbito da jurisdição da família e menores.
Assim, começou por tecer algumas considerações gerais sobre a aplicação da lei, passando depois para análise das alterações ao nível do Processo de Divórcio Sem Consentimento De Um Dos Cônjuges e terminando na análise das repercussões de tais alterações legislativas ao nível da regulação das responsabilidades parentais.

Descritores: divórcio; responsabilidades parentais; NCPC; mudanças.