Reflexões sobre o crime de desobediência em Estado de Emergência

1. Introdução

Portugal vivencia um período conturbado e excepcional, decorrente da Pandemia Covid-19, que culminou com a Declaração do Estado de Emergência por Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, objeto de Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março e de Resolução de Conselho de Ministros aprovada por Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março.

A discussão em torno desta temática é embrionária pela novidade que em si encerra, mas procurar-se-á contribuir para uma reflexão conjunta sobre o estado de emergência e as consequências jurídico-penais das condutas infractoras das medidas impostas pela respetiva declaração.

Abordar-se-á, em primeiro lugar, o estado de emergência em geral e em particular, perpassando por uma breve referência à função dos Tribunais durante o estado de emergência, para, finalmente, reflectir sobre o crime de desobediência.