Ao longo da presente pesquisa incidiremos, de modo geral, sobre o papel do advogado no emergente ramo da “justiça adaptada a crianças” e, em especial, sobre a natureza, obrigações e consequências práticas erigidas em torno da sua ingerência processual, consoante postulado pela Lei nº 169/99, de 14 de setembro, Lei Tutelar Educativa, doravante LTE. Procuraremos, nestes contornos, aferir as implicações que resultam da sua intervenção a nível processual na defesa dos interesses do seu mandante, in casu, da criança ou jovem, ora não se encontrasse a génese de tal profissão associada à palavra advocator ou advocatus, que significa aquele que é “chamado para junto, chamado para assistir alguém em justiça”.