No atual contexto, em que, pela primeira vez, em Portugal, foi apresentado um projeto de Código de Conduta para os magistrados judiciais, depois de vários juízes terem sido sancionados disciplinarmente por má conduta profissional, assolam-nos várias questões acerca da pertinência de um código de conduta, sobre a sua necessária adequação ao estatuto constitucional e legal do juiz e ainda a relação entre normas éticas e a responsabilidade disciplinar.
Compreender a articulação da aprovação de um código de conduta com o quadro normativo do estatuto do juiz, decalcado da Constituição e do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), perante um princípio de responsabilização civil do juiz que se encontra pejado de limitações, mas em que é ampla a possibilidade de responsabilização disciplinar, para além da responsabilidade criminal, constitui um desafio da atual modernidade.