De modo a aplicar a norma geral de igualdade, há que decidir se participa no plano prévio de conflito entre direitos fundamentais, integrando a estatuição das normas que atribuem estes direitos (cuja criação parte de normas atributivas de discricionariedade) ou se é um instrumento controlador da competência das autoridades decisórias aquando da criação discricionária de […]
