A sub-rogação real indireta de bens próprios nos regimes de comunhão: – As implicações da alínea c) do artigo 1723.º do Código Civil.

A investigação que sustenta este artigo tem por objeto o instituto da sub-rogação real indireta de bens próprios nos regimes de comunhão, previsto legalmente no art. 1723.º, al. c) do CC. O legislador português fez depender o funcionamento da sub-rogação real indireta da verificação de dois requisitos cumulativos, a saber: a menção da proveniência do […]

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