As alterações à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto (Lei do Mandado de Detenção Europeu), introduzidas pela Lei n.º 35/2015, de 4 de maio

Resumo: Procede‑se à análise e comentário das alterações introduzidas pela Lei n.º 35/2015 ao regime jurídico do mandado de detenção europeu, destacando‑se o reforço dos direitos processuais e aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que respeita às decisões proferidas na ausência do arguido. É feita uma anotação a cada um dos artigos alterados: entrega de pessoa procurada com base num mandado de detenção europeu, transmissão do MDE, transferência temporária e audição da pessoa procurada enquanto se aguarda a decisão sobre a execução do mandado, princípio da especialidade, entrega ou extradição posterior, autoridade central, desconto da detenção cumprida no Estado Membro de execução, causas de recusa facultativa de execução do mandado de detenção europeu, decisões proferidas na sequência de um julgamento no qual o arguido não tenha estado presente, garantias a fornecer pelo Estado membro de emissão em casos especiais, prazo para entrega de pessoas procuradas trânsito. Conclui‑se que o legislador ficou aquém das imposições da UE.

Descritores: mandado de detenção europeu, direitos processuais, reconhecimento mútuo, ausência do arguido, ne bis in idem.

Sumário: I — Introdução; II — As alterações legislativas introduzidas; III — Conclusões finais.