Sobre a atribuição judicial provisória do direito de utilizar a casa de morada da família

Resumo: no âmbito do processo de divórcio ou de separação de pessoas e bens sem consentimento de um dos cônjuges, a norma contida no n.º 7 do artigo 931.º do Código de Processo Civil (doravante, CPC) permite suscitar incidente(s) destinado(s) a fixar judicialmente regimes provisórios quanto a alimentos, quanto à regulação das responsabilidades parentais e/ou quanto à utilização da casa de morada da família. A interpretação e aplicação desta norma, concisa e lacunar, e a sua articulação com outras normas e princípios têm suscitado problemas e divergências persistentes. Umas dizem respeito à natureza e à tramitação do incidente, outras referem-se à duração dos regimes provisórios mencionados e outras, no que à casa concerne, quando esta é bem próprio de um dos cônjuges, é bem comum destes ou pertence a ambos em compropriedade, são relativas a questões de natureza patrimonial. Este estudo aponta o enquadramento e antecedentes da norma em apreço, o seu sentido e alcance aparentes, os seus defeitos e, bem assim, problemas e divergências que se têm verificado quanto à matéria referida no título. Faz perguntas e procura dar respostas.

 

Palavras-chave: divórcio; casa de morada da família; atribuição judicial provisória; interpretação e aplicação do artigo 931.º, n.º 7, CPC; dissensões; questões patrimoniais.