Suspensão provisória do processo e abertura da instrução em Portugal: brevíssimas notas

Sumário: I. Introdução e razão de ordem. II. A controlabilidade da decisão final de aplicação ou não de uma solução consensualizada. III. A inexistência de aplicação de suspensão provisória anterior por crime da mesma natureza. IV. Conclusões.

Resumo: O presente artigo trata de um mecanismo de oportunidade e consenso no processo penal português, designado suspensão provisória do processo e que se constitui como alternativa à decisão de o Ministério Público acusar, mediante um acordo entre este, o arguido, o juiz e, em certos casos, o assistente. Discute-se até que ponto uma fase eventual e intermédia do processo penal – a instrução – pode ser usada como forma de controlar a decisão de encerramento do inquérito, defendendo-se que sempre que aquele órgão de administração da justiça coloque obstáculos contra legem, pode o juiz suprir a falta de vontade do órgão acusador.

Palavras-chave: suspensão provisória do processo; instrução; poder-dever; controlabilidade da decisão.