O texto procede a uma análise crítica do regime de contingentação instituído pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, com base no artigo 167.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Sem prejuízo da bondade dos objetivos visados pelo legislador e pelo regulamentador, a normalização da contingentação como regra, os traços identitários do regime especificamente instituído e os seus efeitos práticos, desvelam uma situação desproporcionalmente lesiva de direitos e liberdades fundamentais, como a liberdade de profissão e de iniciativa económica privada, e por demais desalinhada com as regras da concorrência e as liberdades do mercado interno.
