O presente estudo procede à densificação jurídico-constitucional do direito ao ambiente consagrado no artigo 39.º da Constituição da República de Angola de 2010, analisando a sua natureza jurídica, eficácia normativa e os limites impostos pelo princípio do desenvolvimento sustentável. Adoptando metodologia dogmático-jurídica assente na interpretação sistemática e teleológica do texto constitucional, articulada com o direito infraconstitucional e com doutrina comparada dos sistemas português, alemão e
brasileiro, demonstra-se que o direito ao ambiente possui uma estrutura dupla: direito subjectivo de núcleo essencial directamente invocável e princípio objectivo de eficácia irradiante sobre o ordenamento jurídico. Conclui-se que a sua eficácia é graduada — o núcleo essencial é sindicável sem mediação legislativa, ao passo que as dimensões técnicas e prestacionais exigem densificação normativa constitucionalmente obrigatória —, e que o desenvolvimento sustentável opera como limite material às decisões públicas e privadas que comprometam irreversivelmente a integridade ecológica e os direitos das gerações futuras.
