Sumário: 1 – Introdução; 2 – A Directiva (generalidades); 2.1. O artigo 1º; 2.2 O artigo 2º; 2.2.1 O procedimento ou método para aferir da necessidade da nomeação de intérprete; 2.2.2 O artigo 2º n.º 5 da Directiva (e o seu n.º 8, bem como os artigos 3º, n.º 9 e 5º – um controlo de qualidade; 2.2.3 O artigo 2º, n.º 6 da Directiva – o uso das tecnologias; 2.2.4 O direito à interpretação e tradução no âmbito dos Mandados de Detenção Europeus; 2.3. O artigo 3º – O Direito à tradução dos documentos essenciais; 2.3.1. A renúncia ao direito à tradução; 3 – Os prazos e a tradução e interpretação; 4 – O registo de tradutores e intérpretes; 5 – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; 6 – Questões práticas no âmbito do direito à interpretação e tradução no processo penal; 7 – Conclusão.
