A Directiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2012 relativa ao direito à informação em processo penal

(Perspectivas portuguesas)

Resumo: a Directiva 2012/13/UE de 22 de Maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal, é uma das medidas do Roteiro para o Reforço dos Direitos Processuais dos Suspeitos ou Acusados em Processos Penais, estabelecendo objectivos concretos a vários níveis, (para reforço do princípio do reconhecimento mútuo), sendo evidente a influência da jurisprudência do TEDH no seu texto. Apesar de Portugal não ter transposto a Directiva, decorre das normas aqui previstas que poderá ter aplicação directa e deverá ser feita uma interpretação conforme do direito nacional, principalmente no tocante a direitos conflituantes, tentando garantir sempre um equilíbrio entre interesses da investigação e direitos de defesa, muito particularmente no campo daquilo que pode/deve ou não ser revelado ao arguido sobre factos e provas aquando dos primeiros interrogatórios, assumindo aqui o MP um papel essencial na forma como leva e constrói aqueles elementos. Procede-se, neste texto, à interpretação dos artigos que podem desencadear mais questões e, no âmbito da muita jurisprudência referida (nacional e do TEDH), suscita especial atenção (e quase duas mãos cheias de dúvidas e perplexidades), uma decisão do TC espanhol, que ensaia uma leitura e interpretação do artigo 7º, n.º 1 da Directiva, a qual dificilmente se poderá adequar ao direito português.