Resumo: o autor aborda o surgimento da justiça constitucional na transição do Estado Liberal para o Estado Democrático e a criação de órgãos jurisdicionais com a competência de defesa da constitucionalidade. Analisa e tenta seguidamente responder, sempre com especial atenção à realidade do Tribunal Constitucional espanhol, a três questões-chave: qual é a verdadeira natureza dos tribunais constitucionais – judicial ou político-judicial?; quais são as competências atuais dos Tribunais Constitucionais, particularmente da Corte Constitucional espanhola?; o exercício de tais competências pode levar a uma redução do princípio democrático e que técnicas ou mecanismos são geralmente estabelecidos pelos Estados para evitar um desenvolvimento antidemocrático dos poderes dos Tribunais Constitucionais?
