A laboralização da função pública e o direito constitucional à segurança no emprego

O presente artigo visa empreender um breve estudo do regime do emprego público em Portugal, no que respeita ao sentido e alcance do direito constitucional à segurança no emprego. Em concreto – tendo presentes as controvérsias que a tal propósito vem suscitando a reforma da Administração Pública na progressiva aproximação do regime jurídico das relações de emprego público ao regime laboral comum –, pretende-se saber se a Constituição protege a segurança no emprego em grau mais débil, ou, na óptica inversa, em medida superior, pelo facto de estarem em causa relações jurídicas de emprego público.
A busca duma resposta para tal questão supõe que previamente se averiguem as características e tendências evolutivas do emprego público, nomeadamente em Portugal, bem como, que de seguida se faça uma rápida incursão na abordagem que a doutrina e a jurisprudência constitucional têm desenvolvido em semelhante desígnio. Espera-se, com tal enquadramento, antecipar pressupostos fácticos e jurídicos que, a final, poderão ser recuperados tendo em vista encontrar uma solução adequada para a mencionada questão.