A não discriminação no direito da UE

Elegendo como objecto de reflexão o princípio da não discriminação, a autora começa por delimitá-lo face ao princípio da igualdade, percorrendo os mais relevantes posicionamentos doutrinais sobre o tema e acabando por reconhecer ao primeiro uma maior operatividade prática sobre o segundo, em especial no contexto da determinação das distinções lícitas e ilícitas entre indivíduos num Estado de direito democrático.

No quadro do actual direito da União, a autoria identifica distintas fontes normativas pertinentes à problemática da discriminação, destacando o papel do Tribunal de Justiça da União Europeia na definição e densificação do princípio, em particular nos domínios da não discriminação em razão da nacionalidade e do sexo, bem como no plano do desenvolvimento dos conceitos de discriminação indirecta e das eventuais causas de justificação.

Quer no âmbito da distinção que opõe os conceitos de discriminação directa e discriminação indirecta, quer no domínio das possibilidades de justificação legal de tratamentos discriminatórios, a autora conclui no sentido de que o Tribunal de Justiça tem sabido manter uma construção relativamente coerente e que esta não pode deixar de constituir um elemento de referência para os juízes nacionais.