A obrigatoriedade da utilização da língua portuguesa no procedimento administrativo

interpretativas que resultam do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo, no qual se consagra a regra da língua portuguesa como a língua do procedimento administrativo. Procura-se, assim, perceber se é possível conceber excepções a esta regra e, em caso de a resposta ser positiva, em que condições deve ser admitido o uso de um idioma estrangeiro no procedimento administrativo.