A Responsabilidade Civil por Violação dos Deveres Conjugais

(Uma Análise do Artigo 1792.º do Código Civil e da Ratio Legis da Reforma de 2008)

O artigo aborda a responsabilidade civil por violação dos deveres conjugais, com enfoque no artigo 1792.º do Código Civil e na reforma de 2008. Examina a evolução histórica do instituto, desde a conceção tradicional marcada pela “teoria da fragilidade da garantia” até às novas interpretações possibilitadas pela redação atual. Analisa ainda as divergências doutrinárias e jurisprudenciais entre a tese ampliada, que defende a indemnização por qualquer incumprimento de dever conjugal, e a tese restritiva, que limita a responsabilidade a violações de direitos de personalidade, como a integridade física e moral. O trabalho procede também a uma análise comparada com outros ordenamentos europeus (Espanha, França, Itália e Alemanha), revelando diferentes soluções quanto ao grau de judicialização da vida conjugal. Conclui-se pela adoção da tese restritiva, por se alinhar mais adequadamente com a ratio legis da reforma, assegurando um equilíbrio entre a tutela dos direitos fundamentais e a preservação da autonomia e privacidade do vínculo matrimonial, ao mesmo tempo que reafirma a utilidade normativa dos deveres conjugais como critérios de equidade e justiça material na fase pós-divórcio.