Alterações em matéria de Arrendamento Urbano introduzidas pela Lei n.º 12/2019 e pela Lei n.º 13/2019

  1. Aspetos introdutórios

As Leis n.º 12/2019 e n.º 13/2019, ambas publicadas em 12 de fevereiro de 2019 e entradas em vigor no dia seguinte, introduziram significativas alterações em diversos diplomas que disciplinam matérias respeitantes ao arrendamento urbano.

 

Âmbito da Lei n.º 12/2019: este diploma alterou a Lei n.º 6/2006, aditando-lhe os artigos 13.º-A (que estabelece a proibição do assédio no arrendamento) e 13.º-B (que prevê a intimação do senhorio para a tomada de determinadas providências).