Alterações excecionais ao regime do arrendamento urbano (legislação COVID-19)

Resumo: a legislação de natureza especial, publicada no âmbito das medidas temporárias e excecionais de reação à crise de saúde pública inerente à pandemia do COVID-19, que afastou transitoriamente, em algumas matérias, a aplicação do regime regra do arrendamento urbano, tanto para habitação como para fins não habitacionais, suscita múltiplas dúvidas e dificuldades de interpretação. Pretende-se, com este artigo, dar algum contributo para a reflexão sobre o alcance de tais alterações, que possa auxiliar os práticos do direito na tarefa de interpretar e aplicar as novas disposições, considerando, particularmente, os problemas respeitantes à obrigação de pagar a renda, à extinção do contrato e à desocupação do local arrendado.