São muitas as obras que hodierna e diariamente se criam a partir da Inteligência Artificial – romances, pinturas ou músicas são apenas três exemplos, de entre a miríade deles, que se podem aventar.
A este respeito, legislações de distintos quadrantes geográficos têm como pressuposto que as criações protegidas por direitos de autor são as resultantes do engenho humano. Na verdade, na paleta das constelações jurídicas compulsadas, várias são aquelas – a começar pela nossa e a acabar na libanesa – que têm tal decisiva componente humana como premissa, alinhando, pois, pelo mesmíssimo diapasão. Por isso, se as obras forem o resultado do labor do Homo Sapiens (melhor: Homo Creator) as portas de entrada no domínio autoral estarão, à partida, abertas.
