É complexa a relação entre a Constituição e o Direito Penal. Tal complexidade é
notória quando existem normas constitucionais com diretrizes sobre o que deve ou não ser
incriminado. Neste sentido, este estudo propõe, por um lado, uma análise das imposições
expressas de incriminação, especialmente no ordenamento jurídico português, bem como
uma reflexão acerca da possível existência de imposições implícitas de incriminação. Por
outro lado, analisam-se, também, as proibições constitucionais de incriminação. Estas
imposições e proibições colocam questões interessantes quando estão na origem de um
processo de fiscalização da constitucionalidade, daí que seja também importante a sua
análise nessa vertente.
