Com a aprovação da Lei n.ᵒ 49/2018, de 14 de Agosto, foram abolidos os institutos da interdição e inabilitação, consagrando-se, em sua substituição, o regime do maior acompanhado.
Procurou-se, assim, adaptar o ordenamento jurídico português à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada pelas Nações Unidas em Nova Iorque a 30 de Março de 2007, aprovada pelo Estado Português pela Resolução da Assembleia da República n.ᵒ 56/2009, de 07 de Maio.
