O presente artigo aborda o tema da prova proibida em processo penal, partindo das regras constitucionais para analisar o regime da lei processual penal, assim enquadrando a questão dos métodos ocultos de obtenção de prova, distinguindo “conhecimentos da investigação” e “conhecimentos fortuitos” para concluir sobre os critérios de utilização válida destes últimos.
Autor: Rui Barbedo
(A comparticipação no) crime de falsificação (de notação técnica) cometido por funcionário – algumas reflexões
O presente texto trata do crime de falsificação, centrando a atenção no tipo especial de crime de notação técnica previsto pelo artigo 258.º do Código Penal.Este tipo tem particularidades ao nível do tipo objetivo e subjetivo que justificam uma análise mais detida, que nem sempre tem merecido.
