Prolegómenos | Delimitação do objecto | Aproximação ao problema
É hoje consabido que a relação obrigacional, maxime a relação contratual, não se reconduz a uma estrutura formalista, tipicamente estática, onde predominariam unicamente prestações primárias ou típicas. Este desenho obrigacional, definitivamente ultrapassado nas concepções hodiernas obrigou, desde logo, a considerar uma relação obrigacional dinâmica, complexa, compaginável com a realidade da vida prática onde, ao lado das prestações típicas que configuram o arquétipo obrigacional, emerge um feixe imenso de direitos e deveres e, bem assim, de ónus e expectativas, os quais se afiguram altamente complexos e entrelaçados, de tal sorte que é curial e pacífico falar-se em «relação obrigacional complexa» ou «complexidade intra-obrigacional», dada a multiplicidade de elementos jurídicos que se podem desentranhar da relação creditícia («Schuldverhältnis im weiterem Sinn»).
