Breve enquadramento histórico do Genocídio como crime de Direito Internacional

Quando em 1944 o advogado polaco Richard Lemkin cunhou a palavra genocídio no seu livro “Axis Rule in Occupied Europe”, referindo-se, desse modo, aos crimes e atrocidades cometidos pelos Nazis contra os Judeus, ele estava, indirectamente, a responder a Winston Churchil quando este se reportou a tal conduta criminosa como “the crime without a name”.

A gravidade dos crimes praticados no decurso da II Guerra Mundial pelos Nazis contra os judeus (mas também contra os ciganos e os eslavos) não foi apenas distinta pela brutalidade e frieza com que tais crimes foram executados. Foi-o, também, pela motivação daqueles que os perpetraram.

O genocídio, tal como hoje o entendemos, não foi uma prática que apenas tivesse surgido no decurso da II Guerra Mundial.

A História está preenchida de episódios de práticas exterminadoras entre os povos.

Fosse o massacre dos satrapias orientais do império persa por Alexandre, o Grande, a perseguição dos cristãos no Japão no século XVI (que fez 285 000 mortos entre 1587 e 1610), ou o extermínio das populações índias durante a conquista das Américas, em todos estes casos verificamos práticas exterminadoras em que é patente o desrespeito pela vida humana.

No entanto, o século XX assistiu ao cometimento de um elevado número de genocídios, o que levou o historiador Bernard Bruneteau a catalogá-lo como “O século dos genocídios”.