Competência em matéria matrimonial e audição das crianças: Algumas considerações à luz do Regulamento UE 2019/1111, de 25 de junho de 2019

Sumário: O Regulamento UE 2019/1111 do Conselho de 25 de junho de 2019 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças vem, nos termos do seu art. 104.º, n.º 1, revogar o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, e é aplicável a partir de 1 de agosto de 2022.

No presente artigo iremos analisar, numa primeira parte, as matérias que se prendem com a competência para decidir as questões relativas ao divórcio, separação ou anulação de casamentos e, numa segunda parte, as respeitantes à data da instauração do processo, à verificação da competência e da admissibilidade, à litispendência e à audição da criança no âmbito dos processos relativos à responsabilidade parental.

Palavras-chave: competência internacional, divórcio, separação, anulação de casamento, audição da criança