O presente artigo debruça-se sobre a exceção dilatória do uso indevido do procedimento injuntivo, enquanto fundamento de recusa da execução instaurada com base em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória. Aborda-se, num primeiro momento, o âmbito e os pressupostos do procedimento de injunção. Em seguida, examina-se o momento em que a exceção pode ser conhecida, bem como as diferentes posições doutrinárias e jurisprudenciais quanto às consequências da sua
verificação, em particular a divergência entre as teses da rejeição total e da rejeição parcial da execução.
