- Notas introdutórias
A emergência de orientações privatísticas e o movimento de liberalização da economia a que assistimos na década de 80 do séc. XX tiveram como consequência uma alteração radical do papel do Estado nesse domínio.
Uma das manifestações mais claras da nova configuração do Estado como ente regulador traduziu-se na devolução das tarefas que tradicionalmente lhe estavam confiadas a autoridades administrativas independentes, dotadas de independência e autonomia do poder político. Algumas destas, concentrado em si poderes de regulação (as denominadas entidades reguladoras independentes), concorrem verdadeiramente com o poder legislativo, historicamente confiado a entidades democraticamente eleitas.
