O presente estudo encontra-se subordinado ao tema: “Despedimento por facto imputável ao trabalhador: A figura do instrutor no Pós Lei n.º 23/2012”.
Cabe-nos, nestas breves notas iniciais, a missão de indicar a importância do tema escolhido e a sua a relevância cientifico-jurídica.
Ainda que a fase da instrução do processo de despedimento por facto imputável ao trabalhador não se afigure uma novidade no panorama jurídico-laboral, quanto a nós permanecem em debate duas coordenadas essenciais: 1) os efeitos da Lei 23/2012 nesta fase; 2) aspetos cuja solução é imperativa quanto ao instrutor.
