Na verdade, quando o processo não atinge o seu termo natural com a extinção por absolvição ou mediante o cumprimento da pena, o transcorrer de um lapso de tempo considerável pode determinar a sua extinção, sem que seja passível de aferir-se da responsabilidade criminal no caso de não ter transitado em julgado eventual sentença proferida, ou sem que chegue a cumprir-se, total ou parcialmente, a pena aplicada.
