Interpretar, Traduzir e Informar: “incómodos” da modernidade?

Sumário: 1 – Introdução; 2 – O Roteiro para o reforço dos direitos processuais e a sua concretização em Directivas; 3 – A necessária (e sucinta) base comunitária; 4 – Quid iuris se não houver transposição ou se a mesma for feita incorrectamente; 5 – A (des)necessidade de interpretação conforme, também designado “efeito indirecto”; 6 – Síntese intercalar relembrativa de conceitos; 7 – A Directiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Outubro de 2010 relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal; 8 – A prestação de TIR; 9 – As “Cartas de Direitos” e a Directiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal; 10 – Das invalidades e suas consequências.