Limites e Exceções ao Período Normal de Trabalho

Com a entrada em vigor da Lei n.º 23/2012 de 25 de junho produzem-se um conjunto de alterações ao Código de Trabalho no que respeita à duração e organização do tempo de trabalho. A referida Lei resulta da obrigatoriedade do Governo cumprir as recomendações previstas na Secção 4. do Memorando de Entendimento celebrado com a Troika a 17 de maio de 2011. Desta forma, e com a entrada em vigor da Lei foram implementadas medidas no sentido de flexibilizar a duração e organização do tempo de trabalho. São criados os regimes da adaptabilidade e banco de horas individuais e grupais.