Estabelece o art.º 128.º, n.º 2, do Código Penal (C.P.) que a amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de já ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de segurança.
Quanto ao perdão genérico, estabelece o art.º 128.º, n.º 3, do C.P., que o mesmo extingue a pena, no todo ou em parte.
