Resumo: o presente artigo trata da figura do procurador de cuidados de saúde, recentemente introduzida no ordenamento jurídico português pela Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho. Nesta breve análise debruçamo-nos sobre o significado deste instrumento no quadro das respostas à incapacidade e seguimos o seu processo de acolhimento no nosso sistema. Tratamos, ainda, dos aspectos do regime jurídico que nos parecem mais relevantes. Debruçamo-nos, nomeadamente, sobre os sujeitos envolvidos, os poderes do procurador, sua extensão e limites, a relação da procuração de cuidados de saúde com outros instrumentos de protecção, nomeadamente com os testamentos vitais e com a tutela. Tecemos ainda considerações relativas à forma desta procuração e à sua extinção.
