O incidente de qualificação da insolvência depois da Lei n.º 9/2022 – Algumas observações ao regime com ilustrações de jurisprudência

Resumo: Revisita-se o incidente de qualificação da insolvência tal como ele resulta das alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2022, dirigida à transposição da Directiva sobre reestruturação e insolvência. Os grandes destaques são os esclarecimentos, por um lado, de que a presunção no art. 189.º, n.º 2, al. b), é “unicamente” de culpa grave e, por outro lado, no plano dos efeitos, de que a obrigação de indemnização a cargo dos sujeitos afectados pela insolvência culposa é “até ao montante máximo dos créditos não satisfeitos”. Tudo isto obriga a repensar as funções e a utilidade prática do instituto da qualificação da insolvência.