O acesso ao Direito e à justiça é um direito fundamental, plasmado no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, que traz consigo inúmeras questões relacionadas com o financiamento do sistema judicial.
A máquina judiciária acarreta custos que têm que ser (pelo menos parcialmente) suportados por quem a utiliza, pelo que o legislador tem de consagrar legalmente qual a parte de tal pagamento que cabe aos utilizadores e qual a que é suportada pelo Estado (procedendo à respetiva cabimentação anual, através do Orçamento do Estado). Isto sem nunca perder de vista a necessidade de o valor a pagar pelos litigantes merecer correspetividade em face do serviço que demandam e a importância da respetiva acessibilidade, sob pena de aquele direito fundamental sair ferido ou mesmo ser absolutamente derrogado às partes.