Resumo: o princípio da solidariedade, enquanto fundamento tradicionalmente invocado para justificar a previsão legislativa de alimentos pós-divórcio, tem sofrido um progressivo desgaste associado à alteração da realidade jurídico-social do divórcio. Tal tem convocado a sua recompreensão, no sentido de comportar dimensões que mais facilmente se identificam com a ideia de responsabilidade. De facto, confrontados com os desenvolvimentos legislativos mais recentes nesta área no ordenamento jurídico português (que se reportam à Reforma do Divórcio de 2008), apercebemo-nos de que o seu sentido geral – voltado para a promoção da independência dos cônjuges e para a contenção da vertente patrimonial do divórcio – aponta para a desvalorização de consequências do divórcio fundadas no anterior status matrimonial. Todavia, não ignoram a real relação que se desenrolou entre os cônjuges, fazendo com que o fundamento mais apto a fundar as suas consequências do divórcio seja antes um princípio da responsabilidade.
