O Regulamento (UE) n.º 1259/2010 (Regulamento Roma III) introduziu um regime
uniforme de determinação da lei aplicável ao divórcio e à separação judicial nos Estados
Membros participantes, assentando no princípio da aplicação universal da lei designada
pelas suas normas de conflitos. Essa abertura à aplicação de direitos estrangeiros —
incluindo de Estados terceiros — coloca, porém, desafios relevantes quando tais
ordenamentos consagram soluções incompatíveis com os princípios fundamentais do
foro ou da própria União Europeia.
O presente estudo analisa os limites à aplicação do direito estrangeiro no âmbito do
Regulamento Roma III, com particular enfoque nas cláusulas previstas nos artigos 10.º,
12.º e 13.º. Examina-se, em especial, a função do artigo 10.º enquanto mecanismo de tutela
mínima do acesso ao divórcio e da igualdade de género, a cláusula geral de ordem pública
internacional consagrada no artigo 12.º e a controversa cláusula de exclusão prevista no
artigo 13.º, relativa à inexistência ou não reconhecimento do casamento pelo direito do
foro.
Através de uma análise crítica da doutrina e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da
União Europeia, sustenta-se uma interpretação restritiva e funcional destas cláusulas,
compatível com os objetivos de segurança jurídica, previsibilidade e harmonização
próprios do Direito Internacional Privado da União Europeia, bem como com os valores
consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
