A evolução da ciência tem permitido fazer face a muitas das tradicionais dificuldades de prova no âmbito das ações de filiação, em particular no estabelecimento do vínculo jurídico entre pai e filho.
Partindo de um enquadramento histórico e evolutivo das presunções de paternidade, com especial destaque para a regra pater is est e para as alterações introduzidas pela Reforma de 1977, procura refletir sobre a tensão entre a verdade biológica e a segurança jurídica, problematizando o papel das presunções num contexto em que a ciência parece oferecer respostas mais objetivas e definitivas.
