Reflexões sobre o crime de desobediência em Estado de Emergência

1. Introdução

Portugal vivencia um período conturbado e excepcional, decorrente da Pandemia Covid-19, que culminou com a Declaração do Estado de Emergência por Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, objeto de Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março e de Resolução de Conselho de Ministros aprovada por Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março.