Regularizações de IVA em Bens de Investimento: Comentários ao Acórdão Imofloresmira

Resumo: neste artigo fazemos algumas reflexões sobre o regime das regularizações em matéria de IVA, em particular naquelas que se aplicam aos bens de investimento quando estes não sejam utilizados para fins empresariais. O cerne deste trabalho versa sobre a recente decisão por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente ao Acórdão Imofloresmira (processo C-672/16, de 28 de Fevereiro de 2018), em resultado do qual os operadores económicos não são obrigados a devolver o IVA deduzido caso não consigam colocar os prédios no mercado.