Resumo: a racionalidade jurídica dos ministros do Supremo Tribunal Federal – lógico-formal, hermenêutica, tópico-retórica e problemático-dialética – releva uma especial vocação para encontrar soluções no âmbito dos limites formais e materiais das garantias de processo penal, pugnando assim por garantias axiológico-normativas («garantias viventes») decorrentes de um pensamento judicativo-decisório mediado pelo sentido do caso-problema e pelo contexto histórico-cultural brasileiro (inserido numa «sociedade mundial policêntrica»).
