O artigo 1055.º do Código de Processo Civil submete ao figurino da jurisdição voluntária um litígio societário materialmente contencioso: aquele que opõe o sócio que pretende afastar o titular do órgão social e o titular que resiste ao afastamento. Destedesencontro entre a forma e a substância decorrem as principais dificuldades do regime que o presente […]
